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TRÊS RAZÕES PARA A SUA EMPRESA ATENTAR-SE À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD).

TRÊS RAZÕES PARA A SUA EMPRESA ATENTAR-SE À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD).
Eduardo P. V. Jabur
jul. 18 - 4 min de leitura
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Que as informações, os dados, são o petróleo desta geração, isso já sabemos! Mas você sabia que ao mesmo tempo em que os dados se tornaram tão valiosos, também surgiu uma onda mundial de regulamentação desse precioso ativo?

Em 2016, a União Europeia aprovou o General Data Protection Regulation, popularmente conhecido como GDPR. Este fato facilitou, em 2018, a aprovação da Lei Brasileira que regula o tema, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), a LGPD.

A referida Lei, que entrará em vigor em agosto de 2020, não é a primeira que trata do tema, que já foi previsto em outras legislações, como o Marco Civil da Internet, no entanto, é a mais completa, regulando toda a cadeia do tratamento de dados pessoais, desde a sua captura até seu descarte.

Você sabe como a LGPD irá impactar seu negócio? Na sequência trataremos dos 3 principais motivos para que você prepare sua empresa para a vigência da Lei!

 

1º REPUTAÇÃO E CONFIABILIDADE DA EMPRESA.

Já dizia Warren Buffet: “It takes 20 years to build a reputation and five minutes to ruin it. If you think about that, you’ll do thing differently”. Esta frase retrata a importância da proteção de dados para as empresas.

Uma empresa que sofre um vazamento de dados, um incidente envolvendo dados pessoais e não está adequada perante a LGPD, ou seja, não tem processos para contingenciar o incidente, poderá sofrer danos irreparáveis a sua imagem e reputação, bem como sua confiabilidade perante o mercado e seus clientes.

A adequação à LGPD permite uma rápida resposta a incidentes, garantindo uma eficiente contenção dos danos, além de ser uma oportunidade para a empresa implementar maiores proteções aos seus ativos intangíveis.

 

2º OPORTUNIDADE DE MERCADO.

A LGPD incidirá em todos os setores da economia, inclusive na esfera pública, portanto, não há setor que não deverá se adequar.

Ao estar adequada, sua empresa terá mais oportunidades de negócio, pois em um verdadeiro efeito cascata, às grandes corporações – e principais alvos de fiscalização – vão exigir que seus stakeholdes estejam adequados, os quais exigiram que os seus stakeholders se adequem, o que obrigará toda a cadeia produtiva a se adequar.

Além disso, para contratar com o Poder Público, por meio de licitações, também serão exigidas comprovações de que a empresa implementou efetivos programas de Compliance para Proteção de Dados.

Portanto, a adequação aos parâmetros da LGPD é essencial para que o seu negócio permaneça competitivo.

 

3ª PENALIDADES DA LEI

Por fim, mas não menos importante, temos as sanções administrativas previstas na LGPD para as empresas que não cumprirem com suas disposições, ou seja, para aquelas empresas que não implementaram programas de adequação à LGPD.

A Lei prevê sanções mais brandas, como advertência, até sanções extremas, como a proibição de tratar dados e a suspensão das atividades da empresa.

Ainda, são previstas multas, uma isolada, de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) ou 2% do faturamento bruto (com o limite de R$ 50.000.000,00), e outra diária, também limitada ao total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Estas multas são por incidente, ou seja, em um exemplo hipotético, onde a sua empresa capturou dados pessoais de forma irregular, os tratou de forma irregular e estes dados foram vazados, temos 3 (três) incidentes.

Ainda, elas podem ser cumuladas com indenizações civis (dano moral, dano material e coletivo), além de eventual responsabilidade criminal epor fim, também pode ser exigido que a empresa de publicidade ao incidente.

 

A vigência da Lei está próxima (Agosto/2020) e o processo de implementação e adequação demanda comprometimento e tempo, portanto, o ideal é iniciar o quanto antes. Para isto, busque uma assessoria especializada para orientar e acompanhar sua empresa neste processo.

 

Eduardo P. V. Jabur  (eduardo@cnbadvogados.com.br) – Advogado no CNB Advogados, com atuação no setor empresarial de Tecnologia, especialista em Proteção de Dados.

 

 


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